Resolução TCU 344: A prescrição chega à cultura

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Resolução TCU 344

Prescrição: O que é?

O prazo prescricional diz respeito ao limite de tempo que o cidadão e o Estado possuem para buscar seu direito. Portanto, a prescrição se trata de uma privação à possibilidade de se assegurar algum direito devido à perda do prazo legal para exercê-lo.

Prescrição sobre prestação de contas relativas a projetos culturais

A falta de prazo para questionamentos sobre a prestação de contas é uma questão que costuma perturbar as organizações da sociedade civil e proponentes de projetos de caráter social. Isso porque, anos após a conclusão de determinado projeto, é comum que algum órgão de controle notifique e questione a pessoa responsável. Realidade que abrange projetos executados graças a recursos alcançados via renúncia fiscal e repasses públicos diretos.

Tal exigência gera insegurança jurídica aos envolvidos, além das averiguações recaírem sobre questões de ordem formal. Ou seja, sobre a documentação e a parte burocrática das ações, não sobre problemas relacionados aos resultados, ao cumprimento de metas ou a casos que evidenciam superfaturamento ou desvio de recursos. Por causa disso, nos últimos anos iniciou-se um questionamento acerca da necessidade ou não da existência de um prazo prescricional para esses circunstâncias.

É importante salientar que os órgãos de controle historicamente defenderam a imprescritibilidade de tais casos, justamente porque estes envolvem recursos públicos diretos ou indiretos. No entanto, desde 2020, com o julgamento do RE 636.886, passou a haver uma revisitação das decisões anteriores do STF. Enfim, a consolidação da importância da prescrição para a segurança jurídica, entendendo-se os casos imprescritíveis, ou seja, aqueles fundados em comportamentos graves, como excepcionais. O que faltava era discutir qual seria o prazo prescricional aplicável a cada caso.

Sem uma definição clara sobre o assunto, a tendência natural era uma resistência à aprovação das contas ou ao reconhecimento da prescrição. Assim, os servidores públicos direcionavam as contas para os Tribunais de Contas ou ao Judiciário, onde costumam considerar boa parte dos projetos regulares na sua essência.

A Resolução TCU 344, de 2022

Após posicionamento do STF, em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União publicou a Resolução TCU 344, fixando: o prazo prescricional para análise das prestações de contas de projetos culturais passará a ser de três ou cinco anos. Também haverão regras e condições para sua aplicação.

Diante desse novo cenário, a Ancine já determinou formalmente a aplicação imediata dos termos da Resolução TCU 344, reconhecendo a prescrição em processos de prestação de contas que atendam o prazo e os requisitos da Resolução, evitando assim a penalização dos produtores audiovisuais, por exemplo. Apesar de não haver mais a aplicação de sanções e reparação do dano contra processos prescritos, é importante entender que ainda será mantida a sua análise, para estabelecimento de critérios e recomendações à atuação administrativa.

Agora, os produtores culturais não terão mais de aguardar a análise de suas prestações de contas por décadas, por culpa da incapacidade administrativa e da anterior convicção de não aplicação da prescrição. Portanto, serão acelerados os julgamentos no Tribunal. Melhor ainda, será reduzida a carga de trabalho das secretarias de governo, que agora poderá focar seus esforços de ressarcimento em casos realmente graves.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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